ALERTA | Reforço das Medidas de Contingência - ERPI da Misericórdia do Porto - Notícias - Santa Casa da Misericórdia do Porto

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ALERTA | Reforço das Medidas de Contingência - ERPI da Misericórdia do Porto
⌚ 13.03.2020
Informação reforçada às famílias

A Misericórdia do Porto ativou, no âmbito da atual pandemia pelo COVID-19, os devidos Planos de Contingência em todos os seus Estabelecimentos, dando assim cumprimento às orientações, procedimentos e determinações impostas pelas Autoridades de Saúde e pelo Instituto da Segurança Social, I.P.. Foi, também, constituída uma Comissão de Acompanhamento de Crise, destinada a acompanhar permanentemente a evolução da situação, assim como as orientações imanadas pelas Entidades Responsáveis, garantindo, no imediato, a sua implementação/ cumprimento no seio da nossa Organização.

A pensar na saúde e na segurança dos nossos clientes, e familiares, a Misericórdia do Porto está permanentemente, e com base na evolução da situação e do crescente número de doentes infetados com o COVID19 em Portugal, a avaliar medidas adicionais que permitam reforçar os atuais procedimentos de proteção e prevenção em vigor, num esforço redobrado para a salvaguarda do bem-estar dos nossos clientes mais vulneráveis a esta infeção.

Assim, nos seguintes Estabelecimentos da Instituição:
- Estrutura Residências para Pessoas Idosas São Lázaro
- Estrutura Residências para Pessoas Idosas Nossa Senhora da Misericórdia
- Estrutura Residências para Pessoas Idosas Pereira de Lima

estão em vigor as seguintes normas, sem qualquer possibilidade de aplicação de cariz de exceção:
- continuam suspensas todas as visitas a estes Estabelecimentos.
- estão suspensas todas as saídas dos residentes destes Estabelecimentos ao exterior (salvaguardam-se saídas por motivos de saúde ou força maior, determinados e validados pela Direção).

No caso do não cumprimento destas determinações, tendo em conta a atual situação de crise, o risco de saúde pública associado e a segurança dos nossos clientes, a SCMP, nos termos dos Regulamentos das ERPI´s, em vigor, reserva-se no direito de suspender o contrato com o cliente incumpridor, com efeitos imediatos e, em última linha, na resolução do contrato. 

Compreendemos, e partilhamos, a preocupação geral face ao potencial epidemiológico do COVID-19, assim como das suas consequências, garantindo que a Misericórdia do Porto estabelece como prioridade máxima a saúde e segurança do todos os seus clientes, beneficiários e colaboradores

Nesta fase consideramos, igualmente, fundamental garantir a comunicação entre os nossos clientes e as suas famílias, pelo que a nossa equipa está à disposição para apoiar no estabelecimento de outras formas de contacto, nomeadamente através de chamadas telefónicas, mensagens e outras.

Certos da compreensão, contamos consigo para nos ajudar a cuidar dos seus!


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