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Assembleia Geral aprova revisão do Compromisso
⌚ 14.08.2015
O Compromisso da Instituição, que serviu de referência neste processo que envolverá todas as Misericórdias de Portugal, viu assim consagradas as alterações que a lei motivou, numa adaptação à legislação da União Europeia e resultante da Lei de Bases da Economia Social.
Como novas alterações temos a registar a passagem dos mandatos para 4 anos, no sentido de garantir a estabilidade institucional e a sua limitação. Em relação ao Provedor, um limite de 12 anos para o exercício das suas funções.
A Assembleia Geral aprovou por unanimidade os acertos necessários a fazer, e mais uma vez a Misericórdia do Porto foi pioneira ao concluir em tempo útil estas mudanças.