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Misericórdia do Porto adota o direito à desconexão dos seus colaboradores
⌚ 27.01.2017
A Misericórdia do Porto é pioneira na abordagem desta problemática no nosso país e acompanha a tendência ao regulamentar o direito à desconexão dos seus perto de 1500 colaboradores. O Provedor, António Tavares, salvaguarda "o direito a um descanso efetivo entre as jornadas de trabalho, a necessária conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, a proteção da segurança e saúde do trabalhador, bem como o direito ao descanso, ao repouso e à integridade física e mental" dos colaboradores da Misericórdia do Porto.

António Tavares estabelece regras para a utilização de correio eletrónico, chamadas móveis e outros meios de comunicação à distância, fora das horas de trabalho convencional. "Os colaboradores, por via de regra, no período pós-laboral, não são obrigados a responder a correios eletrónicos ou a chamadas móveis", atesta.

Quanto aos "colaboradores que usufruem de equipamentos de comunicação à distância cedidos pela Instituição, em razão da natureza e especificidade das suas funções, devem, sem embargo do comprometimento do exercício das mesmas, sempre que possível, observar as limitações que permitam respeitar o "direito à desconexão"", acrescenta.

A regulamentação interna estará em vigor até à publicação da respetiva legislação laboral. "Consciente da sua política de responsabilidade social para com os seus colaboradores, [a Misericórdia do Porto] reconhece e respeita os direitos fundamentais dos mesmos", conclui o Provedor.

O direito dos trabalhadores a um descanso efetivo entre as jornadas de trabalho tem sido alvo de debate internacional. Em França, a nova lei do trabalho marca uma posição política e social ao impor o direito à desconexão.


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