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A sociedade civil pode participar ativamente nas decisões do Tribunal de Família e Menores através dos Juízes Sociais.
Trata-se de uma figura legal que intervém nos processos relativos à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro com as alterações introduzidas pela lei nº142/2015 de 8 de setembro ) e à Lei Tutelar Educativa (Lei nº 166/99, de 14 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei nº 4/2015 de 15 de janeiro).
O exercício deste cargo constitui serviço público obrigatório, sendo considerado como prestado na profissão, atividades ou cargo do respetivo titular.
A nomeação do Juiz Social é feita por um período de dois anos, com início a 1 de outubro, podendo ser nomeados cidadãos portugueses de reconhecida idoneidade que satisfaçam as seguintes condições:
- Ter mais de 25 anos e menos de 65 anos de idade;
- Saber ler e escrever Português;
- Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
- Não estar pronunciado nem ter sofrido condenação por crime doloso;
- Residir no Concelho do Porto.
Os interessados devem remeter a sua candidatura até 31 de agosto para o Departamento Municipal de Desenvolvimento Social.
O formulário de candidatura (documento PDF) deve ser devidamente preenchido e enviado por email (dmds@cm-porto.pt) ou pelo correio (Rua de Bonjóia, 185 - 4300-082 Porto).