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Considerando a resolução n.º 33-A/2020 e o Decreto-Lei n.º 20/2020 do Conselho de Ministros, o Centro Hospitalar Conde de Ferreira procede à atualização do seu plano aos diferentes níveis:
CONSULTA EXTERNA
Privilegiar, neste contexto, o regime de teleconsultas nas especialidades de Psiquiatria e Psicologia;
Retoma das consultas presenciais.
INTERNAMENTO
Retoma da inscrição de doentes, através de instrução de propostas clínicas
para internamento de curta, média e longa duração.
CENTRO DE DIA DE ALZHEIMER
De acordo com a definição do Ministério que tutela esta atividade a mesma mantém-se suspensa.
NOTAS
A operacionalização dos referidos ajustamentos, visando mitigar os riscos dos doentes e profissionais, implica o cumprimento das regras preconizadas no plano de contingência de acordo com a definição das Autoridades de Saúde Pública.