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Programa Humaniza apoia doentes, também, através da informação
⌚ 06.06.2024
Fundação "La Caixa"
A EAPS - Equipa de Atenção Psicossocial da Santa Casa da Misericórdia do Porto, no âmbito do Programa Humaniza, continua a desenvolver a sua intervenção junto de pessoas em situação de fim de vida, num apoio que se estende aos familiares.
O raio de ação da equipa também tem vindo a crescer, chegando cada vez a mais beneficiários. Hoje a equipa EAPS da Misericórdia do Porto já atua nas ERPI - Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas São Lázaro, Nossa Senhora da Misericórdia e Pereira de Lima, todas pertencentes à Instituição, assim como na ERPI da Ordem de São Francisco, na Unidade Local de Saúde de Matosinhos e no Centro Hospitalar São João.
A nossa equipa já atendeu 8629 doentes, apoiou 8530 familiares e auxiliou 1168 pessoas em luto. São mais de 11700 vidas que tocamos, dignificando a partida de quem a vida finda, não esquecendo o suporte necessários aos familiares que os perdem.
Mas a EAPS da Misericórdia do Porto prioriza também o acesso à informação, para que durante o processo os direitos e benefícios previstos para doentes e familiares sejam usufruídos por quem a eles deve ter acesso atempado.
CONHECE O ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSOS E OS SEUS BENEFÍCIOS?
O AMIM - Atestado Médico de Incapacidade Multiusos destina-se a pessoas com uma doença crónica, avançada e que impossibilite fisicamente, mentalmente ou em outra dimensão. O AMIM determina, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007de 23 de outubro, o grau de incapacidade física, mental ou outra, de uma pessoa.
Para obter o atestado médico de incapacidade multiusos, ou reavaliação da sua incapacidade, o cidadão deve:
1. Dirigir se à Unidade de Saúde Publica da sua área de residência;
2. Apresentar o requerimento de avaliação da incapacidade;
3. Anexar ao requerimento um relatório médico e exames que fundamentem o pedido de emissão do AMIM.
[Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro]
1. Dirigir se à Unidade de Saúde Publica da sua área de residência;
2. Apresentar o requerimento de avaliação da incapacidade;
3. Anexar ao requerimento um relatório médico e exames que fundamentem o pedido de emissão do AMIM.
[Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro]
Com a obtenção do AMIM a pessoa poderá beneficiar de apoios sociais, económicos e fiscais, desde que o grau de incapacidade apresentado seja igual ou superior a 60%, nomeadamente:
- Apoios da Segurança Social;
- Benefícios fiscais (IRS);
- Isenção de ISV (Imposto sobre Veículos) e IUC (Imposto Único de Circulação);
- Isenção de taxas moderadoras;
- Benefícios na aquisição de viatura própria;
- Crédito à habitação bonificado;
- Financiamento a 100% de produtos de apoio;
- Apoio na aquisição de em fraldas/material de incontinência;
- Cartão de estacionamento prioritário;
- Bolsas de estudo no ensino superior e contingente especial;
- Medidas e incentivos ao Emprego através do IEFP.
- Apoios da Segurança Social;
- Benefícios fiscais (IRS);
- Isenção de ISV (Imposto sobre Veículos) e IUC (Imposto Único de Circulação);
- Isenção de taxas moderadoras;
- Benefícios na aquisição de viatura própria;
- Crédito à habitação bonificado;
- Financiamento a 100% de produtos de apoio;
- Apoio na aquisição de em fraldas/material de incontinência;
- Cartão de estacionamento prioritário;
- Bolsas de estudo no ensino superior e contingente especial;
- Medidas e incentivos ao Emprego através do IEFP.
NOTA: os benefícios são atribuídos mediante critérios específicos e requerem sempre que cada cidadão dê conhecimento às respetivas entidades da sua incapacidade e formalize o pedido dos seus direitos.

