Acolhimento Familiar - Juventude - Santa Casa da Misericórdia do Porto

Juventude

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Acolhimento Familiar
Há quem precise da sua família. Está disponível para cuidar com amor?

QUER FAZER A DIFERENÇA?

O Acolhimento Familiar é uma medida de promoção dos direitos e proteção das crianças, com caráter transitório e temporário, que visa proporcionar à criança ou ao jovem o direito a crescer num ambiente familiar, protetor, pleno de amor e compreensão, indispensável ao seu desenvolvimento integral. 

Nos casos em que é necessário encontrar uma alternativa à sua família, o Acolhimento Familiar é uma medida prioritária de colocação de uma criança, tendo como pressuposto o regresso à família de origem, sempre que a família desta desenvolva condições para dela voltar a cuidar ou, não sendo possível, se identifique outro contexto familiar com caráter permanente. 

A criança ou jovem passa a viver na casa da Família de Acolhimento, a quem será confiada ao longo da execução da medida, mantendo contactos e um relacionamento próximo com a sua família, exceto se o seu superior interesse o desaconselhar. 


Quem pode ser acolhido?

Crianças e jovens, entre os 0 e os 18 anos de idade, que se encontrem em situação de perigo.

Na aplicação da medida são priorizadas as crianças até aos 6 anos de idade, sempre que a mesma se encontre em situação de perigo, porque é na família que a criança encontra as condições ideais para o seu crescimento saudável e a vinculação segura. 


QUEM PODE SER FAMÍLIA DE ACOLHIMENTO?

Qualquer pessoa singular ou família, desde que um dos elementos tenha idade superior a 25 anos. 

Mais informações em CRITÉRIOS DE ADMISSÃO.


O que se espera de uma Família de Acolhimento?
Disponibilidade para cuidar de criança ou jovem com amor
Proporcionar à criança ou ao jovem a convivência com uma família estruturada e equilibrada, que permita um ambiente familiar estável, seguro e afetuoso
Garantir a prestação de todos os cuidados adequados às suas necessidades, emocionais, físicas, de saúde e educação
Ser responsável pela criança ou pelo jovem no acompanhamento das suas rotinas e dinâmicas diárias
Respeito pela história de vida da criança e da sua família
Ter disponibilidade para colaborar com a família de origem da criança ou do jovem, caso se justifique
Assegurar a integração na rede social constituída por familiares e/ou amigos
Colaboração com a equipa de profissionais envolvidos no processo do Acolhimento Familiar
Disponibilidade para participar no processo de formação inicial e contínua


QUAL A DURAÇÃO DO ACOLHIMENTO FAMILIAR?

Não existe um prazo definido.

A duração do acolhimento depende do tempo de duração da medida, necessário à concretização do projeto de vida da criança ou do jovem, decidida por tribunal ou Comissões de Proteção de Crianças e Jovens. 


E AS FAMÍLIAS DAS CRIANÇAS E DOS JOVENS ACOLHIDOS?

Dependendo do projeto de vida de cada criança ou jovem em Acolhimento Familiar, o contacto com a sua família (nuclear ou alargada) deve ser incentivado e permanente, salvo em circunstâncias específicas que o desaconselhe. 

Este contacto acontece mediado pelas equipas técnicas envolvidas e em local neutro, de acordo com o plano de visitas definido para cada criança ou jovem. 


Quais os direitos de uma família de acolhimento?

Acesso a formação inicial e contínua
Acompanhamento técnico próximo e permanente por equipas qualificadas
Apoio financeiro como compensação pelos encargos com a criança ou o jovem
Proteção na parentalidade sempre que aplicável e com as devidas adaptações


Critérios de Admissão

Pode candidatar-se a família de acolhimento

Uma pessoa singular
Duas pessoas casadas ou que vivam em união de facto há mais de 2 anos
Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação

 Que reúna os seguintes requisitos

Ter idade superior a 25 anos
Não ser candidato a adoção
Ter condições de saúde física e mental, comprovadas mediante declaração médica
Possuir as condições de habitabilidade, higiene e segurança adequadas para o acolhimento de crianças e jovens
Ter idoneidade para o Acolhimento Familiar
Não tenha sido indiciado por autoridade judiciária, acusado, pronunciado ou condenado por crime doloso contra a vida e integridade física e a liberdade pessoal ou contra a liberdade ou autodeterminação sexual
Não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais, nem ter o seu exercício limitado

 

Candidaturas

Os interessados em ser Família de Acolhimento, com residência no distrito do Porto, devem, primeiramente, participar numa sessão informativa no Centro Corporativo da Santa Casa da Misericórdia do Porto.

Durante essa sessão será disponibilizada toda a informação necessária ao processo de candidatura.

 

CONTACTOS

acolhimentofamiliar@scmp.pt
T. 220 924 422
Messenger da Misericórdia do Porto

 

 + INFO
Lei n.º 142/2015 de 8 de setembro
Decreto Lei n.º 139/2019 de 16 de setembro
Lei n.º 13/2023 de 3 de abril


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