
QUER FAZER A DIFERENÇA?
O Acolhimento Familiar é uma medida de promoção dos direitos e proteção das crianças, com caráter transitório e temporário, que visa proporcionar à criança ou ao jovem o direito a crescer num ambiente familiar, protetor, pleno de amor e compreensão, indispensável ao seu desenvolvimento integral.
Nos casos em que é necessário encontrar uma alternativa à sua família, o Acolhimento Familiar é uma medida prioritária de colocação de uma criança, tendo como pressuposto o regresso à família de origem, sempre que a família desta desenvolva condições para dela voltar a cuidar ou, não sendo possível, se identifique outro contexto familiar com caráter permanente.
A criança ou jovem passa a viver na casa da Família de Acolhimento, a quem será confiada ao longo da execução da medida, mantendo contactos e um relacionamento próximo com a sua família, exceto se o seu superior interesse o desaconselhar.
Quem pode ser
acolhido?
Crianças e jovens, entre os 0 e os 18 anos de idade, que se encontrem em situação de perigo.
Na aplicação da medida são priorizadas as crianças até aos 6 anos de idade, sempre que a mesma se encontre em situação de perigo, porque é na família que a criança encontra as condições ideias para o seu crescimento saudável e a vinculação segura.
QUEM PODE SER FAMÍLIA DE ACOLHIMENTO?
Qualquer pessoa singular ou família, desde que um dos elementos tenha idade superior a 25 anos.
Mais informações em CRITÉRIOS DE ADMISSÃO.
Disponibilidade para cuidar de criança ou jovem com amor
Proporcionar à criança ou ao jovem a convivência com uma família estruturada e equilibrada, que permita um ambiente familiar estável, seguro e afetuoso
Garantir a prestação de todos os cuidados adequados às suas necessidades, emocionais, físicas, de saúde e educação
Ser responsável pela criança ou pelo jovem no acompanhamento das suas rotinas e dinâmicas diárias
Respeito pela história de vida da criança e da sua família
Ter disponibilidade para colaborar com a família de origem da criança ou do jovem, caso se justifique
Assegurar a integração na rede social constituída por familiares e/ou amigos
Colaboração com a equipa de profissionais envolvidos no processo do Acolhimento Familiar
Disponibilidade para participar em processo de formação inicial e contínua
QUAL A DURAÇÃO DO ACOLHIMENTO FAMILIAR?
Não existe um prazo definido.
A duração do acolhimento depende do tempo de duração da medida, necessário à concretização do projeto de vida da criança ou do jovem, decidida por tribunal ou Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.
E AS FAMÍLIAS DAS CRIANÇAS E DOS JOVENS ACOLHIDOS?
Dependendo do projeto de vida de cada criança ou jovem em Acolhimento Familiar, o contacto com a sua família (nuclear ou alargada) deve ser incentivado e permanente, salvo em circunstâncias específicas que o desaconselhe.
Este contacto acontece mediado pelas equipas técnicas envolvidas e em local neutro, de acordo com o plano de visitas definido para cada criança ou jovem.
Acesso a formação inicial e contínua
Acompanhamento técnico próximo e permanente por equipas qualificadas
Apoio financeiro como compensação pelos encargos com a criança ou o jovem
Proteção na parentalidade sempre que aplicável e com as devidas adaptações
Critérios de Admissão
Pode candidatar-se a família de acolhimento
Uma pessoa singular
Duas pessoas casadas ou que vivam em união de facto há mais de 2 anos
Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação
Que reúna os seguintes requisitos
Ter idade superior a 25 anos
Não ser candidato a adoção
Ter condições de saúde física e mental, comprovadas mediante declaração médica
Possuir as condições de habitabilidade, higiene e segurança adequadas para o acolhimento de crianças e jovens
Ter idoneidade para o Acolhimento Familiar
Não tenha sido indiciado por autoridade judiciária, acusado, pronunciado ou condenado por crime doloso contra a vida e integridade física e a liberdade pessoal ou contra a liberdade ou autodeterminação sexual
Não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais, nem ter o seu exercício limitado
Candidaturas
Os interessados em ser Família de Acolhimento, com residência no distrito do Porto, devem, primeiramente, participar numa sessão informativa nos Serviços Partilhados e Corporativos da Santa Casa da Misericórdia do Porto.
Durante essa sessão será disponibilizada toda a informação necessária ao processo de candidatura.
CONTACTOS
acolhimentofamiliar@scmp.pt
T. 220 924 422
Messenger da Misericórdia do Porto
+ INFO
Lei n.º 142/2015 de 8 de setembro
Decreto Lei n.º 139/2019 de 16 de setembro
Lei n.º 13/2023 de 3 de abril
Colocamos o coração em tudo o que fazemos.

